🔔 Decreto nº 12.807/2025 atualiza os valores da Lei nº 14.133/2021 a partir de 2026
Foi publicado o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Séfora Ester Freschi
12/30/20252 min read


Foi publicado o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores monetários previstos na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os novos valores entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e devem ser observadas por todos os entes e órgãos da Administração Pública.
A atualização decorre do disposto no art. 182 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a correção periódica dos valores legais, com divulgação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
📌 Principais pontos do Decreto nº 12.807/2025
Atualiza os valores de referência previstos na Lei nº 14.133/2021;
Revoga o Decreto nº 12.343/2024;
Estabelece que os valores atualizados serão divulgados no PNCP;
Delegada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para promover futuras atualizações;
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
💰 Valores atualizados da Lei nº 14.133/2021
A seguir, a tabela com os principais dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e seus respectivos valores atualizados:
Dispositivo Legal Valor Atualizado (R$)
Art. 6º, caput, inciso XXII 261.968.421,04
Art. 37, § 2º 392.952,63
Art. 70, caput, inciso III 392.952,63
Art. 75, caput, inciso I 130.984,20
Art. 75, caput, inciso II 65.492,11
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” 392.952,63
Art. 75, § 7º 10.478,74
Art. 95, § 2º 13.098,41
Art. 184-A 1.646.430,90
⚠️ Atenção dos gestores e equipes de contratação
A correta aplicação dos novos limites legais é essencial para a escolha adequada da modalidade de contratação, especialmente nos casos de dispensa de licitação, elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência e na definição do regime de contratação.
A utilização de valores desatualizados pode resultar em irregularidades formais, apontamentos pelos órgãos de controle e riscos à validade do procedimento.
📎 Conclusão
O Decreto nº 12.807/2025 reforça a necessidade de planejamento atualizado e atenção permanente às normas vigentes na condução das contratações públicas. Gestores, agentes de contratação, fiscais e assessorias jurídicas devem promover a imediata adequação de seus procedimentos internos aos novos valores.
